Participação nos Lucros e Resultados. Reexame de Fatos e Provas. Óbice da Súmula 126 do TST
O reclamante insurge-se contra a exclusão do direito ao PLR em razão de faltas injustificadas, mas o TST aplica o óbice da Súmula 126, vedando o reexame do conjunto fático-probatório já definido pelo Tribunal Regional. O tema da multa normativa fica prejudicado.
A uniformização de teses jurídicas pelo TST não autoriza a revisão do acervo fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, que constatou a existência de faltas injustificadas a excluir o direito ao PLR; incide o óbice da Súmula 126/TST, sem transcendência reconhecida. Agravo de instrumento desprovido e exame da multa normativa prejudicado.
Numero do Processo
RRAg-1001382-67.2019.5.02.0065
Classe Processual
RRAg
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de julho de 2026
Data da Publicação
06 de maio de 2026