RRAgSumula-126-Revolvimento

Participação nos Lucros e Resultados. Reexame de Fatos e Provas. Óbice da Súmula 126 do TST

O reclamante insurge-se contra a exclusão do direito ao PLR em razão de faltas injustificadas, mas o TST aplica o óbice da Súmula 126, vedando o reexame do conjunto fático-probatório já definido pelo Tribunal Regional. O tema da multa normativa fica prejudicado.

Tese (Ratio Decidendi)

A uniformização de teses jurídicas pelo TST não autoriza a revisão do acervo fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, que constatou a existência de faltas injustificadas a excluir o direito ao PLR; incide o óbice da Súmula 126/TST, sem transcendência reconhecida. Agravo de instrumento desprovido e exame da multa normativa prejudicado.

Dados do Acordao

Numero do Processo

RRAg-1001382-67.2019.5.02.0065

Classe Processual

RRAg

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

05 de julho de 2026

Data da Publicação

06 de maio de 2026

RRAg — RRAg-1001382-67.2019.5.02.0065
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório produzido, consignou que restou comprovada a existência de faltas injustificadas, excluindo o direito ao pagamento da parcela. 2.3. O acolhimento de suas alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame do tema atinente à multa normativa, pois condicionado ao provimento do tópico "participação no lucro e resultados", o que não ocorreu, conforme demonstrado. II  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE ESTADO DE SÃO PAULO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.