DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST
O agravo de instrumento não foi conhecido por deserção do recurso de revista (ausência de preparo); o agravo em agravo de instrumento deixou de impugnar especificamente o óbice da ausência de dialeticidade recursal eleito pela decisão agravada, limitando-se a reiterar as questões de fundo.
Não se conhece do agravo em agravo de instrumento quando o agravante deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada que elegeu a ausência de dialeticidade recursal como óbice ao conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula 422, I, do TST.
Numero do Processo
Ag-AIRR-0000504-31.2024.5.06.0015
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de maio de 2026
Data da Publicação
08 de maio de 2026
Decisão Original
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a ausência de dialeticidade recursal como óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Agravo não conhecido. (AIRR-0000504-31.2024.5.06.0015, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 08/05/2026).