DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST
O agravo de instrumento não foi conhecido por deserção do recurso de revista (ausência de preparo); o agravo em agravo de instrumento deixou de impugnar especificamente o óbice da ausência de dialeticidade recursal eleito pela decisão agravada, limitando-se a reiterar as questões de fundo.
Não se conhece do agravo em agravo de instrumento quando o agravante deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada que elegeu a ausência de dialeticidade recursal como óbice ao conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula 422, I, do TST.
Numero do Processo
Ag-AIRR-0000504-31.2024.5.06.0015
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-05-05T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-08T13:22:50-03
Decisão Original
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a ausência de dialeticidade recursal como óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Agravo não conhecido. (AIRR-0000504-31.2024.5.06.0015, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-05-08T13:22:50-03).