CEF. BANCÁRIO. PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA DE QUEBRA DE CAIXA E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO À LUZ DAS NORMAS INTERNAS. IMPOSSIBILIDADE
Bancário da CEF pleiteava o recebimento simultâneo da quebra de caixa e da gratificação de função. O TST reconheceu transcendência jurídica (Tema 89 dos RR Repetitivos), analisou o mérito e manteve a decisão regional que, com base nas normas internas da reclamada, vedou expressamente a cumulação das parcelas.
Prevalece a norma interna da CEF que veda o pagamento cumulado da gratificação de função com a parcela quebra de caixa, pois a Resolução nº 581/2003 extinguiu a rubrica quebra de caixa, substituindo-a pela gratificação de caixa já incorporada à remuneração da função comissionada, inexistindo, portanto, duas verbas autônomas acumuláveis.
Numero do Processo
Ag-AIRR-10614-72.2019.5.15.0061
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
03 de novembro de 2026
Data da Publicação
10 de março de 2026