RRAgRazoes-Genericas-Sem-Renovacao-Sum-422-I

Agravo de Instrumento Desfundamentado. Ausência de Ataque aos Fundamentos da Decisão Recorrida. Súmula 422, I, do TST

Agravo de instrumento interposto pela Umanizzare Gestão Prisional e Serviços S.A. cujas razões recursais não impugnaram especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a argumento genérico sobre prequestionamento e confundindo a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT com a da Súmula 297 do TST.

Tese (Ratio Decidendi)

O agravo de instrumento é desfundamentado quando as razões recursais não atacam especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 422, I/TST). A exigência de transcrição do trecho prequestionado prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT não se confunde com a exigência de prequestionamento da Súmula 297/TST.

Dados do Acordao

Numero do Processo

RRAg-477-82.2020.5.11.0004

Classe Processual

RRAg

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

05 de julho de 2026

Data da Publicação

06 de maio de 2026

RRAg — RRAg-477-82.2020.5.11.0004
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. Na hipótese dos autos, foi denegado seguimento ao recurso de revista, sob o fundamento de que desatendida a exigência a que alude o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois a parte limitou-se a transcrever o dispositivo do acórdão principal e o tópico respectivo do acórdão em embargos de declaração. 3. Em suas razões recursais, a parte agravante alega ter destacado os trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, de forma que atendida a exigência de que trata a Súmula 297 do TST. Como se observa, a parte não impugna especificamente a decisão agravada, nos termos em que proferida . Além disso, cumpre esclarecer que a exigência contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT não se confunde com aquela a que alude a Súmula 297 do TST. 3. Ante a ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo, deve-se reputá-lo como desfundamentado, porquanto desatendido o objetivo do art. 897 da CLT. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ESTADO DO AMAZONAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1 -