Agravo de Instrumento Desfundamentado. Ausência de Ataque aos Fundamentos da Decisão Recorrida. Súmula 422, I, do TST
Agravo de instrumento interposto pela Umanizzare Gestão Prisional e Serviços S.A. cujas razões recursais não impugnaram especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a argumento genérico sobre prequestionamento e confundindo a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT com a da Súmula 297 do TST.
O agravo de instrumento é desfundamentado quando as razões recursais não atacam especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 422, I/TST). A exigência de transcrição do trecho prequestionado prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT não se confunde com a exigência de prequestionamento da Súmula 297/TST.
Numero do Processo
RRAg-477-82.2020.5.11.0004
Classe Processual
RRAg
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de julho de 2026
Data da Publicação
06 de maio de 2026