Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Empresa Privada. Súmula 331, IV, do TST
Análise da responsabilidade subsidiária da reclamada tomadora de serviços de manutenção em redes de distribuição de energia elétrica, que se beneficiou do trabalho do reclamante, com fundamento na Súmula 331, IV, do TST.
O acórdão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços que se beneficiou da força de trabalho do reclamante está em conformidade com a Súmula 331, IV, do TST, configurando entendimento sumulado impeditivo ao processamento do recurso de revista; o afastamento da responsabilidade subsidiária exigiria reexame de fatos e provas, vedado na instância extraordinária (Súmula 126 do TST). Transcendência não reconhecida.
Numero do Processo
AIRR-0024175-15.2024.5.24.0005
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-03-16T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-03-18T20:09:55-03