Ag-RRAgInteresse-Recursal

NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 896-A, § 5°, DA CLT

A parte alegou que a irrecorribilidade das decisões monocráticas cercearia o seu direito de defesa, ante a inconstitucionalidade do art. 896-A, § 5°, da CLT declarada pelo Tribunal Pleno do TST.

Tese (Ratio Decidendi)

O agravo é desprovido de interesse recursal no ponto, pois o Tribunal Pleno já declarou a inconstitucionalidade do art. 896-A, § 5°, da CLT; ademais, não há nulidade na decisão monocrática, ante a prerrogativa do Relator prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do TST.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-RRAg-868-85.2019.5.17.0010

Classe Processual

Ag-RRAg

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

24/04/2026

Data da Publicação

23 de abril de 2026

Ag-RRAg — Ag-RRAg-868-85.2019.5.17.0010
NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 896-A, § 5°, DA CLT. 1.1. No julgamento do ArgInc-Ag-AIRR -1000845-52.2016.5.02.0461, o Tribunal Pleno desta Corte declarou a inconstitucionalidade do art. 896, § 5°, da CLT, de modo que o apelo, no particular, é desprovido de interesse recursal. 2.1. Ademais, não há nulidade na decisão agravada, ante a prerrogativa do Relator prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. 2.