Medidas Coercitivas Atípicas — Apreensão de Passaporte — Dever de Fundamentação
A Relatora analisa o mérito do recurso quanto à apreensão do passaporte do executado, verificando se a decisão da autoridade coatora atendeu ao dever de fundamentação exigido pela ADI 5.941/STF e pelo Tema Repetitivo 1.137/STJ para validade de medidas coercitivas atípicas.
A apreensão de passaporte como medida coercitiva atípica exige fundamentação adequada que identifique concretamente elementos de proporcionalidade — ocultação patrimonial, fraude à execução ou padrão de vida incompatível com a dívida. A ausência dessa fundamentação específica torna a medida inconstitucional, impondo a concessão da ordem de liberação do passaporte, sem prejuízo de nova decretação devidamente motivada.
Numero do Processo
ROT-0111601-22.2024.5.01.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
2026-04-07T09:00:00-03
Data da Publicação
2026-04-15T19:34:01-03