AIRRSumula-333-Jurisprudencia

Turnos Ininterruptos de Revezamento — Caracterização e Horas Extras em Regime 2x2 sem Respaldo Normativo

Discute-se se a alternância quadrimestral de turnos (diurno/noturno) configura turno ininterrupto de revezamento (art. 7º, XIV, CF) e se a jornada 12x36 em regime 2x2 praticada pela Fundação Casa exige norma coletiva ou lei para ser válida, sendo devidas horas extras nos períodos sem respaldo normativo identificados pelo Regional.

Tese (Ratio Decidendi)

A alternância periódica de turnos, ainda que quadrimestral, configura turno ininterrupto de revezamento (OJ 360 SBDI-I/TST), aplicando-se a jornada especial de 6 horas; a jornada 12x36 em regime 2x2 que excede o limite constitucional exige lei ou norma coletiva para ser válida, sendo devidas horas extras a partir da 6ª diária nos períodos sem respaldo normativo, em consonância com a tese vinculante do Tema 269 do TST (Fundação Casa). Transcendência não reconhecida.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AIRR-0010052-58.2023.5.15.0082

Classe Processual

AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-06-10T09:00:00-03

Data da Publicação

2026-06-11T10:22:05-03

AIRR — AIRR-0010052-58.2023.5.15.0082