Turnos Ininterruptos de Revezamento — Caracterização e Horas Extras em Regime 2x2 sem Respaldo Normativo
Discute-se se a alternância quadrimestral de turnos (diurno/noturno) configura turno ininterrupto de revezamento (art. 7º, XIV, CF) e se a jornada 12x36 em regime 2x2 praticada pela Fundação Casa exige norma coletiva ou lei para ser válida, sendo devidas horas extras nos períodos sem respaldo normativo identificados pelo Regional.
A alternância periódica de turnos, ainda que quadrimestral, configura turno ininterrupto de revezamento (OJ 360 SBDI-I/TST), aplicando-se a jornada especial de 6 horas; a jornada 12x36 em regime 2x2 que excede o limite constitucional exige lei ou norma coletiva para ser válida, sendo devidas horas extras a partir da 6ª diária nos períodos sem respaldo normativo, em consonância com a tese vinculante do Tema 269 do TST (Fundação Casa). Transcendência não reconhecida.
Numero do Processo
AIRR-0010052-58.2023.5.15.0082
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-06-10T09:00:00-03
Data da Publicação
2026-06-11T10:22:05-03