Terceirização — Responsabilidade Subsidiária da Petrobras — Procedimento Licitatório Simplificado (Lei 9.478/97) — Súmula 331, IV, do TST
A Petrobras insurgiu-se contra a condenação subsidiária pelos créditos trabalhistas, alegando que se submete ao item V da Súmula 331 e que é dona da obra. O TST manteve o entendimento de que, submetida ao procedimento licitatório simplificado da Lei 9.478/97, aplica-se o item IV da Súmula 331, sendo irrelevante a questão da culpa in vigilando.
Aos contratos firmados pela Petrobras sob o procedimento licitatório simplificado da Lei 9.478/97, inaplicável a Lei 8.666/93 e o item V da Súmula 331/TST, incidindo o item IV do mesmo verbete, que impõe responsabilidade subsidiária ao tomador de serviços independentemente de culpa na fiscalização contratual.
Numero do Processo
AIRR-0100241-65.2017.5.01.0023
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
23 de março de 2026
Data da Publicação
26 de março de 2026