AIRRPetrobras-Licitacao-Simplificada

Terceirização — Responsabilidade Subsidiária da Petrobras — Procedimento Licitatório Simplificado (Lei 9.478/97) — Súmula 331, IV, do TST

A Petrobras insurgiu-se contra a condenação subsidiária pelos créditos trabalhistas, alegando que se submete ao item V da Súmula 331 e que é dona da obra. O TST manteve o entendimento de que, submetida ao procedimento licitatório simplificado da Lei 9.478/97, aplica-se o item IV da Súmula 331, sendo irrelevante a questão da culpa in vigilando.

Tese (Ratio Decidendi)

Aos contratos firmados pela Petrobras sob o procedimento licitatório simplificado da Lei 9.478/97, inaplicável a Lei 8.666/93 e o item V da Súmula 331/TST, incidindo o item IV do mesmo verbete, que impõe responsabilidade subsidiária ao tomador de serviços independentemente de culpa na fiscalização contratual.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AIRR-0100241-65.2017.5.01.0023

Classe Processual

AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

23 de março de 2026

Data da Publicação

26 de março de 2026

AIRR — AIRR-0100241-65.2017.5.01.0023
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO (LEI Nº 9.478/97). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, "a", parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, embora o Tribunal Regional tenha analisado, "a latere", a questão da culpa, destacou que a reclamada está subordinada ao procedimento licitatório simplificado, nos termos do art. 67 da Lei nº 9.478/97 e Decreto nº 2.745/98. 3. Segundo a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, aplica-se o item IV da Súmula 331 desta Corte aos contratos firmados pela Petrobras submetidos ao procedimento licitatório simplificado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.