AIRRPetrobras-Licitacao-Simplificada

Terceirização — Responsabilidade Subsidiária da Petrobras — Procedimento Licitatório Simplificado (Lei 9.478/97) — Súmula 331, IV, do TST

A Petrobras insurgiu-se contra a condenação subsidiária pelos créditos trabalhistas, alegando que se submete ao item V da Súmula 331 e que é dona da obra. O TST manteve o entendimento de que, submetida ao procedimento licitatório simplificado da Lei 9.478/97, aplica-se o item IV da Súmula 331, sendo irrelevante a questão da culpa in vigilando.

Tese (Ratio Decidendi)

Aos contratos firmados pela Petrobras sob o procedimento licitatório simplificado da Lei 9.478/97, inaplicável a Lei 8.666/93 e o item V da Súmula 331/TST, incidindo o item IV do mesmo verbete, que impõe responsabilidade subsidiária ao tomador de serviços independentemente de culpa na fiscalização contratual.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AIRR-0100241-65.2017.5.01.0023

Classe Processual

AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-03-23T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-03-26T19:27:30-03

AIRR — AIRR-0100241-65.2017.5.01.0023