RRAgVerbas-Rescisorias
Multa do art. 477, § 8º, da CLT. Reversão da justa causa em juízo. Incidência. Tema 71
Discussão sobre a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT quando a dispensa por justa causa é revertida em juízo, com aplicação da tese vinculante firmada no Tema 71 dos Recursos de Revista Repetitivos.
Tese (Ratio Decidendi)
É devida a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT no caso de reversão da dispensa por justa causa em juízo, conforme tese vinculante do Tema 71 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos.
Dados do Acordao
Numero do Processo
RRAg-1001583-97.2016.5.02.0054
Classe Processual
RRAg
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de abril de 2026
Data da Publicação
03 de maio de 2026
RRAg — RRAg-1001583-97.2016.5.02.0054
MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. INCIDÊNCIA. TEMA 71 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.1. No caso, incontroverso nos autos que o reclamante não recebeu parte das verbas rescisórias, em razão da justa causa aplicada. 1.2. Nesse contexto, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em desconformidade com a tese vinculante firmada no Tema 71 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, no sentido de que "É devida a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT no caso de reversão da dispensa por justa causa em juízo". Recurso de revista conhecido e provido . 2.