RRAgVerbas-Rescisorias

Multa do art. 477, § 8º, da CLT. Reversão da justa causa em juízo. Incidência. Tema 71

Discussão sobre a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT quando a dispensa por justa causa é revertida em juízo, com aplicação da tese vinculante firmada no Tema 71 dos Recursos de Revista Repetitivos.

Tese (Ratio Decidendi)

É devida a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT no caso de reversão da dispensa por justa causa em juízo, conforme tese vinculante do Tema 71 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos.

Dados do Acordao

Numero do Processo

RRAg-1001583-97.2016.5.02.0054

Classe Processual

RRAg

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

05 de abril de 2026

Data da Publicação

03 de maio de 2026

RRAg — RRAg-1001583-97.2016.5.02.0054
MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. INCIDÊNCIA. TEMA 71 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.1. No caso, incontroverso nos autos que o reclamante não recebeu parte das verbas rescisórias, em razão da justa causa aplicada. 1.2. Nesse contexto, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em desconformidade com a tese vinculante firmada no Tema 71 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, no sentido de que "É devida a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT no caso de reversão da dispensa por justa causa em juízo". Recurso de revista conhecido e provido . 2.