RRAgArt-896-A-CLT-Aresto-Inservivel

Aplicação da Súmula 85/TST. Invalidade do acordo de compensação de jornada por habitualidade de horas extras

Discussão sobre a aplicação da Súmula 85 do TST ao caso em que o acordo de compensação de jornada foi declarado inválido pela habitualidade de horas extras, com alegação de que seria inaplicável o item III da súmula quando há extrapolação do módulo semanal.

Tese (Ratio Decidendi)

O recurso de revista não foi conhecido por ausência de divergência jurisprudencial válida: os paradigmas colacionados ou não indicavam a fonte oficial de publicação (Súmula 337, I, 'a', do TST) ou eram inespecíficos por não tratarem das mesmas premissas da decisão recorrida (Súmula 296, I, do TST).

Dados do Acordao

Numero do Processo

RRAg-1001583-97.2016.5.02.0054

Classe Processual

RRAg

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

05 de abril de 2026

Data da Publicação

03 de maio de 2026

RRAg — RRAg-1001583-97.2016.5.02.0054
APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/TST. DEFEITO DE APARELHAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A insurgência está calcada exclusivamente em divergência jurisprudencial. Ocorre que o primeiro e o terceiro paradigmas de fl. 731 não são aptos ao confronto de teses, porque não indicam a fonte oficial de publicação (Súmula 337, I, "a", do TST). O segundo modelo transcrito a fl. 731 é inespecífico, porque não aborda as mesmas premissas consignadas na decisão recorrida, de invalidade do acordo de compensação por habitualidade na prestação de horas extras (Súmula 296, I, do TST). Recurso de revista não conhecido.