Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Culpa In Vigilando. Ônus da Prova. Juízo de Retratação (STF Tema 1.118)
Em juízo de retratação decorrente do julgamento do RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral do STF), a 5ª Turma analisa se a decisão anterior que restabeleceu a responsabilidade subsidiária do Município do Rio de Janeiro por obrigações trabalhistas de empresa terceirizada deve ser mantida, à luz da nova tese vinculante que transfere à parte autora o ônus de comprovar a culpa in vigilando do ente público.
À luz do Tema 1.118 do STF, é imprescindível a comprovação pela parte autora da efetiva existência de comportamento negligente do poder público; como o TRT concluiu que a reclamante não se desincumbiu desse ônus probatório, a decisão regional converge com as teses vinculantes do STF, exercendo-se o juízo de retratação para não conhecer do recurso de revista da reclamante.
Numero do Processo
RR-102070-94.2017.5.01.0051
Classe Processual
RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de julho de 2026
Data da Publicação
06 de maio de 2026