Ação Civil Pública — Legitimidade Ativa do Ministério Público do Trabalho — Direitos Individuais Homogêneos — Meio Ambiente do Trabalho
A reclamada contestou a legitimidade do MPT para ajuizar ação civil pública em razão de descumprimento de normas de segurança do trabalho (NR-12), alegando tratar-se de interesses individuais heterogêneos. O TST reconheceu a legitimidade ativa do MPT com fundamento no arcabouço constitucional e no microssistema coletivo.
O Ministério Público do Trabalho possui legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos relacionados ao meio ambiente do trabalho, com fundamento nos arts. 127, caput, e 129, III, da CF/88, e no microssistema coletivo (Lei 7.347/85, CDC e LC 75/93), sendo irrelevante que os lesados sejam individualmente identificáveis, pois a origem comum da conduta lesiva é suficiente para caracterizar a homogeneidade.
Numero do Processo
AIRR-1000278-59.2018.5.02.0361
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
04 de junho de 2026
Data da Publicação
05 de abril de 2026