RRAgDano-Material

INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NA FORMA DE PENSÃO MENSAL. TERMO INICIAL

O TRT fixou como termo inicial da pensão mensal a data da rescisão contratual. O TST determinou que o termo inicial é a data da ciência inequívoca da consolidação das lesões — no caso, 19.04.2010, data do reconhecimento pelo INSS do caráter permanente da incapacidade —, e não a rescisão, porquanto o direito à pensão nasce com a redução da capacidade laboral, independentemente da extinção do vínculo.

Tese (Ratio Decidendi)

O termo inicial da pensão mensal por danos materiais decorrentes de doença ocupacional é a data da ciência inequívoca da consolidação das lesões (reconhecimento permanente da incapacidade), e não a data da rescisão contratual.

Dados do Acordao

Numero do Processo

RRAg-2222-76.2012.5.02.0021

Classe Processual

RRAg

Relator(a)

morgana de almeida richa

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

03 de abril de 2026

Data da Publicação

03 de março de 2026

RRAg — RRAg-2222-76.2012.5.02.0021
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NA FORMA DE PENSÃO MENSAL. TERMO INICIAL –PROVIMENTO. Afasta-se o óbice da transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA DEVIDA. PERCENTUAL APLICADO. TEMA 76 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Caracterizada a divergência jurisprudencial, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NA FORMA DE PENSÃO MENSAL. TERMO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Evidenciada a divergência jurisprudencial, impõe-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE, PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA DEVIDA. PERCENTUAL APLICADO. TEMA 76 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No julgamento do Tema 76 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o Tribunal Pleno do TST fixou a seguinte tese jurídica, de efeito vinculante: "O cálculo da pensão mensal incidente sobre a remuneração do trabalhador será reduzido em até 50% depois de fixado o percentual de incapacidade laboral quando houver ocorrência de concausalidade entre o trabalho e a doença ocupacional, salvo se o laudo pericial indicar expressamente o grau de contribuição da atividade laboral para o dano sofrido." 2. No caso em exame, embora registrado no acórdão haver nexo de concausalidade entre as atividades desempenhadas na empresa e a doença que acometeu o reclamante, o TRT condenou a reclamada ao pagamento de pensão no importe de 25% de sua última remuneração, considerando "apenas o valor da depreciação, apurável pela aplicação de um percentual representativo da incapacidade sobre o valor do salário". Recurso de revista conhecido e provido . 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NA FORMA DE PENSÃO MENSAL. TERMO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou que o marco inicial do pagamento da pensão mensal deverá ser a data da rescisão do contrato de trabalho. Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a pensão mensal deve ser paga a partir da data da consolidação das lesões decorrentes da prestação do serviço, que, no caso, ocorreu em 19.04.2010, data da ciência do inequívoco reconhecimento do caráter permanente da incapacidade pelo INSS. Recurso de revista conhecido e provido.