ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. AUTODECLARAÇÃO COMO MEIO DE PROVA
Discute os critérios para concessão da gratuidade de justiça à pessoa natural após a Lei nº 13.467/2017, especificamente se a autodeclaração de hipossuficiência econômica é suficiente para o deferimento do benefício, independentemente de o salário do requerente ser superior a 40% do teto do RGPS. Análise abrange as três fases: Ag (desprovido no tema prescrição, provido no tema gratuidade), AIRR e RR, todos sobre o mesmo objeto.
É possível a concessão da gratuidade de justiça fundada exclusivamente em autodeclaração de hipossuficiência econômica, nos termos do Tema 21 do TST (IRR-277-83.2020.5.09.0084), sendo inválida a negativa do benefício com base unicamente no fato de o salário ser superior a 40% do teto do RGPS quando há declaração expressa de insuficiência econômica pela parte.
Numero do Processo
RRAg-0100795-87.2020.5.01.0057
Classe Processual
RRAg
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-05-05T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-08T13:48:45-03