RRAgAgravo-Prejudicado-Retorno-Autos

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista da Reclamada Petróleo Brasileiro S/A — Petrobras. Prejudicado

Agravo de instrumento interposto pela Petrobras versando sobre terceirização e responsabilidade subsidiária (Súmula 331, IV, do TST), declarado prejudicado em razão do provimento dado ao recurso de revista da co-reclamada VIX Logística S/A, com determinação de retorno dos autos ao TRT de origem.

Tese (Ratio Decidendi)

Prejudicado o exame do agravo de instrumento da Petrobras diante do provimento do recurso de revista interposto pela co-reclamada VIX Logística S/A, que determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para prosseguimento na análise do recurso ordinário.

Dados do Acordao

Numero do Processo

RRAg-0102112-48.2016.5.01.0482

Classe Processual

RRAg

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

11 de março de 2026

Data da Publicação

12 de março de 2026

RRAg — RRAg-0102112-48.2016.5.01.0482
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO (LEI Nº 9.478/97). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, IV, DO TST. Prejudicado o exame do agravo de instrumento, diante do provimento dado ao recurso de revista interposto pela reclamada VIX LOGÍSTICA S/A, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem. Agravo de instrumento prejudicado.