EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AMBIENTE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. TEMA 1.046 E TEMA 149
Embargos de declaração opostos alegando omissão quanto ao Tema 149 do TST (com pedido de suspensão do processo) e quanto à invalidade do regime de compensação de jornada em ambiente insalubre pela ausência de licença prévia do Ministério do Trabalho. A Turma rejeitou os embargos por ausência de vício declaratório, reafirmando a aplicação do Tema 1.046 do STF e registrando que o Tema 149 não determinou suspensão dos recursos.
Não há omissão quando o acórdão embargado aplica corretamente o Tema 1.046 do STF, que privilegia a vontade coletiva na pactuação sobre direitos disponíveis, incluindo a prorrogação de jornada em ambientes insalubres sem licença prévia das autoridades competentes. O Tema 149 do TST não determinou a suspensão dos recursos, permanecendo aplicável a jurisprudência da Turma. O mero inconformismo com os fundamentos do acórdão deve ser veiculado por medida recursal adequada, e não por embargos de declaração.
Numero do Processo
EDCiv-Ag-AIRR-0010077-60.2024.5.18.0015
Classe Processual
EDCiv-Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-04-29T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-04T16:37:36-03