Competência da Justiça do Trabalho — Conflito Negativo de Competência — Decisão Superveniente do STF
A 5ª Turma havia declarado a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar demanda em que empregada pleiteava o repasse de diferenças salariais às contribuições da previdência privada complementar; o STF, ao julgar conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Cível de Belo Horizonte, declarou a competência da Justiça do Trabalho e determinou a remessa dos autos ao TST para prosseguimento no exame dos temas remanescentes.
Compete à Justiça do Trabalho julgar demanda em que a empregada pleiteia que o ex-empregador recolha às contribuições da previdência complementar os reflexos de diferenças salariais reconhecidas judicialmente, pois o objeto da lide é nitidamente trabalhista, em conformidade com o Tema n. 1.166/RG do STF.
Numero do Processo
RR-2391-67.2012.5.03.0140
Classe Processual
RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
25/03/2026
Data da Publicação
24 de março de 2026