RRIntervalo-Intrajornada

Caixa Bancário — Intervalo Intrajornada do Digitador de 10 Minutos a Cada 50 Minutos Trabalhados — Previsão em Norma Coletiva

Controvérsia sobre o direito do caixa bancário da CEF ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, previsto em norma coletiva e em norma interna (RH 035 e TAC com o MPT), sem exigência de exclusividade ou preponderância da atividade de digitação. O TRT negou o direito por entender ausente atividade repetitiva de digitação na função de caixa; a 5ª Turma, seguindo a SBDI-1 e o Tema 51 dos Recursos Repetitivos, deu provimento ao RR para condenar a reclamada.

Tese (Ratio Decidendi)

O caixa bancário que exerce atividade de digitação, independentemente de ser praticada de forma preponderante ou exclusiva, ainda que intercalada ou paralela a outra função, tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados previsto em norma coletiva ou em norma interna da CEF, salvo se nessas normas houver exigência expressa de exclusividade ou preponderância da atividade de digitação (Tema 51 — Recursos Repetitivos TST; art. 72 da CLT).

Dados do Acordao

Numero do Processo

RR-1001355-23.2023.5.02.0040

Classe Processual

RR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-04-22T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-04-23T17:34:32-03

RR — RR-1001355-23.2023.5.02.0040