AIRRTempestividade

Intempestividade do Recurso de Revista — Erro de Cadastramento da Seccional da OAB pelo Advogado

O TRT inadmitiu o recurso de revista por intempestividade (interposto 10 dias após o prazo). O reclamante alegou nulidade por ausência de intimação do acórdão regional e desaparecimento de petição, atribuindo o problema a erro sistêmico; o TST examinou a transcendência da matéria e se a nulidade estava configurada.

Tese (Ratio Decidendi)

A matéria não apresenta transcendência apta a impulsionar o processamento do apelo. A nulidade alegada decorre de erro do próprio advogado, que cadastrou no PJe a Seccional de São Paulo em vez da do Paraná, sendo responsável pela exatidão das informações; quem dá causa ao vício não pode se beneficiar de sua decretação (art. 796, b, CLT — vedação ao venire contra factum proprium).

Dados do Acordao

Numero do Processo

AIRR-0000066-40.2021.5.09.0657

Classe Processual

AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-02-10T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-02-12T20:02:56-03

AIRR — AIRR-0000066-40.2021.5.09.0657