Intempestividade do Recurso de Revista — Erro de Cadastramento da Seccional da OAB pelo Advogado
O TRT inadmitiu o recurso de revista por intempestividade (interposto 10 dias após o prazo). O reclamante alegou nulidade por ausência de intimação do acórdão regional e desaparecimento de petição, atribuindo o problema a erro sistêmico; o TST examinou a transcendência da matéria e se a nulidade estava configurada.
A matéria não apresenta transcendência apta a impulsionar o processamento do apelo. A nulidade alegada decorre de erro do próprio advogado, que cadastrou no PJe a Seccional de São Paulo em vez da do Paraná, sendo responsável pela exatidão das informações; quem dá causa ao vício não pode se beneficiar de sua decretação (art. 796, b, CLT — vedação ao venire contra factum proprium).
Numero do Processo
AIRR-0000066-40.2021.5.09.0657
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-02-10T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-02-12T20:02:56-03