Pedido de Demissão. Homologação Sindical. Direito Intertemporal. Tema 23 dos Recursos Repetitivos do TST
Discute-se a validade do pedido de demissão de empregado com mais de um ano de serviço, rescindido após a vigência da Lei nº 13.467/2017 sem homologação sindical, e a aplicação imediata da Reforma Trabalhista a contratos em curso, conforme Tema 23 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST.
A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos cujos fatos geradores se efetivem a partir de sua vigência; com a revogação do art. 477, §1º, da CLT, é dispensada a homologação sindical para pedido de demissão ocorrido sob a égide da Reforma Trabalhista, ainda que o contrato tenha se iniciado antes. Agravo de instrumento desprovido.
Numero do Processo
RRAg-1001382-67.2019.5.02.0065
Classe Processual
RRAg
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de julho de 2026
Data da Publicação
06 de maio de 2026