Dano Moral. Configuração. Ônus da Prova. Valor Arbitrado à Indenização
Recurso de revista da DATAPREV questionando a configuração do dano moral e o valor de R$10.000,00 arbitrado pelo TRT. O TST não conheceu do recurso: a alegação de violação das regras de ônus da prova era inaplicável porque a questão foi dirimida com base na valoração da prova produzida; e o recurso quanto ao valor da indenização estava desfundamentado por ausência de indicação de violação literal de lei, divergência jurisprudencial ou contrariedade a súmula.
Não se conhece do recurso de revista quanto ao dano moral quando a questão foi dirimida com base na valoração da prova (tornando inaplicável a alegação de violação dos arts. 818 da CLT e 333 do CPC/73) e quando o recurso quanto ao valor da indenização está desfundamentado por não indicar violação literal de lei, arestos ou contrariedade a súmula, nos termos do art. 896, alíneas "a" a "c", da CLT.
Numero do Processo
RR-7164-33.2012.5.12.0035
Classe Processual
RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
03 de novembro de 2026
Data da Publicação
10 de março de 2026