RRArt-896-CLT-Fundamentacao

Dano Moral. Configuração. Ônus da Prova. Valor Arbitrado à Indenização

Recurso de revista da DATAPREV questionando a configuração do dano moral e o valor de R$10.000,00 arbitrado pelo TRT. O TST não conheceu do recurso: a alegação de violação das regras de ônus da prova era inaplicável porque a questão foi dirimida com base na valoração da prova produzida; e o recurso quanto ao valor da indenização estava desfundamentado por ausência de indicação de violação literal de lei, divergência jurisprudencial ou contrariedade a súmula.

Tese (Ratio Decidendi)

Não se conhece do recurso de revista quanto ao dano moral quando a questão foi dirimida com base na valoração da prova (tornando inaplicável a alegação de violação dos arts. 818 da CLT e 333 do CPC/73) e quando o recurso quanto ao valor da indenização está desfundamentado por não indicar violação literal de lei, arestos ou contrariedade a súmula, nos termos do art. 896, alíneas "a" a "c", da CLT.

Dados do Acordao

Numero do Processo

RR-7164-33.2012.5.12.0035

Classe Processual

RR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

03 de novembro de 2026

Data da Publicação

10 de março de 2026

RR — RR-7164-33.2012.5.12.0035
DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. 2.1. Quanto à configuração do dano moral, somente tem relevância a alegação de violação do disposto nos arts. 818 da CLT e 333 do CPC/73 em um contexto de ausência de provas ou provas insuficientes, quando então se aplicam as regras de distribuição do ônus da prova. Esse não é o caso dos autos, no qual a questão foi dirimida com base na valoração da prova produzida. 2.1. No que se refere ao valor fixado à indenização por dano moral, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, uma vez que a ré não cuidou de indicar violação direta e literal de dispositivos de lei ou da Constituição Federal, não trouxe arestos para demonstração de divergência jurisprudencial nem apontou contrariedade a súmula desta Corte ou súmula vinculante do STF, de modo que inviável o enquadramento de seu apelo em uma das estritas hipóteses de cabimento do art. 896, alíneas "a" a "c", da CLT. Recurso de revista não conhecido .