Ag-AIRRLitigancia-Ma-Fe

Multa por Litigância de Má-Fé — Resistência Injustificada ao Andamento Processual — Comportamento Temerário

A parte agravante pugna pelo afastamento da condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, aplicada pelo TRT porque a reclamada se comprometeu a trazer testemunhas sem intimação, descumpriu o compromisso e depois arguiu nulidade por cerceamento de defesa, configurando resistência injustificada e comportamento temerário.

Tese (Ratio Decidendi)

Mantém-se a penalidade por litigância de má-fé quando o TRT evidencia resistência injustificada ao andamento processual e comportamento processual temerário, nos termos dos arts. 793-B, IV e V, e 793-C da CLT.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-AIRR-1001284-69.2016.5.02.0071

Classe Processual

Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

05 de julho de 2026

Data da Publicação

06 de maio de 2026

Ag-AIRR — Ag-AIRR-1001284-69.2016.5.02.0071