Multa por Litigância de Má-Fé — Resistência Injustificada ao Andamento Processual — Comportamento Temerário
A parte agravante pugna pelo afastamento da condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, aplicada pelo TRT porque a reclamada se comprometeu a trazer testemunhas sem intimação, descumpriu o compromisso e depois arguiu nulidade por cerceamento de defesa, configurando resistência injustificada e comportamento temerário.
Mantém-se a penalidade por litigância de má-fé quando o TRT evidencia resistência injustificada ao andamento processual e comportamento processual temerário, nos termos dos arts. 793-B, IV e V, e 793-C da CLT.
Numero do Processo
Ag-AIRR-1001284-69.2016.5.02.0071
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de julho de 2026
Data da Publicação
06 de maio de 2026