Competencia-Absoluta-966-II
AR fundada em incompetencia absoluta (art. 966 II CPC) - transportador autonomo de cargas; decadencia e merito da competencia.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. NÃO CONFIGURAÇÃO
A competência em razão do território ostenta natureza relativa, modificável pela vontade das partes, de modo que a homologação de acordo extrajudicial por juízo de foro diverso do local da prestação de serviços não configura incompetência absoluta para fins de ação rescisória (art. 966, II, do CPC) e não admite declaração de incompetência de ofício; tampouco o processo de jurisdição voluntária dos arts. 855-B a 855-E da CLT prevê critério especial de fixação de competência territorial que afastasse essa regra geral.
Ação Rescisória. Competência Material da Justiça do Trabalho. Transportador Autônomo de Cargas. Vínculo Empregatício
Demonstrada documentalmente a habilitação do reclamante como transportador autônomo de cargas na ANTT e a formalização de contratos de transporte, emerge a competência exclusiva da Justiça Comum para apreciar a relação comercial, configurando-se incompetência absoluta do juízo trabalhista e impondo-se a rescisão do julgado com remessa à Justiça Comum.
Ação Rescisória. Transportador Autônomo de Cargas. Incompetência Absoluta do Juízo. Decadência Não Configurada
O capítulo de sentença atinente à competência da Justiça do Trabalho é insuscetível de alcançar o trânsito em julgado até que a última decisão seja proferida, porque o vício, acaso existente, contamina por igual todas as decisões do processo; o prazo decadencial bienal para a ação rescisória fundada em incompetência absoluta (art. 966, II, CPC) conta-se, portanto, da última decisão proferida na causa.