SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. NÃO CONFIGURAÇÃO
Pretensão rescisória visando desconstituir sentença homologatória de acordo extrajudicial sob o argumento de incompetência absoluta do juízo (art. 966, II e V do CPC), porque a homologação se deu na Vara do Trabalho de Estância Velha/RS, enquanto os serviços foram prestados em Canela/RS, jurisdição da Vara de Gramado/RS.
A competência em razão do território ostenta natureza relativa, modificável pela vontade das partes, de modo que a homologação de acordo extrajudicial por juízo de foro diverso do local da prestação de serviços não configura incompetência absoluta para fins de ação rescisória (art. 966, II, do CPC) e não admite declaração de incompetência de ofício; tampouco o processo de jurisdição voluntária dos arts. 855-B a 855-E da CLT prevê critério especial de fixação de competência territorial que afastasse essa regra geral.
Numero do Processo
ROT-0021028-22.2022.5.04.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
14 de maio de 2026
Data da Publicação
20 de maio de 2026
Decisão Original
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. NÃO CONFIGURAÇÃO . 1. Pretensão rescisória amparada no art. 966, II e V, do CPC. A questão controvertida diz respeito ao fato de que a prestação de serviços ocorreu no Município de Canela/RS (submetido à jurisdição da Vara do Trabalho de Gramado/RS), mas a homologação da transação extrajudicial foi homologada pelo Juízo da Vara do Trabalho de Estância Velha/RS. 2. Ocorre que a competência em razão do território ostenta natureza relativa, modificável pela vontade das partes, de modo que a inobservância das regras de distribuição territorial previstas no art. 651 da CLT, em princípio, não atrai a regra do art. 966, II, do CPC, por não se tratar da hipótese de juízo absolutamente incompetente. 3. Vale destacar, ademais, que a transação foi homologada em 28.5.2020, antes da vigência da Lei nº 14.879/2024, que passou a prever hipótese excepcional de declinação de ofício da competência territorial. 4. Assim, se as partes voluntariamente optaram por provocar Juízo sem jurisdição sobre o Município de Canela/RS (local da prestação dos serviços), não cabe ao Judiciário declarar a incompetência de ofício. Precedentes. 5. Ademais, o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, disciplinado pelos arts. 855-B a 855-E da CLT, não traz critério especial de fixação da competência territorial, de modo que aplicável a regra geral, inclusive no tocante à natureza relativa e voluntária do local de protocolo da transação. 6. Ação rescisória improcedente. Recurso ordinário conhecido e provido . (ROT-0021028-22.2022.5.04.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 20/05/2026).