Embargos-Intempestividade
Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-06-01
INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Não ensejam conhecimento os embargos de declaração quando apresentados após o prazo legal. No caso de Fazenda Pública, o prazo de 5 dias úteis do art. 897-A da CLT é computado em dobro (art. 183 do CPC); ultrapassado esse término, os embargos são não conhecidos por intempestividade.
EDCiv-RRAgEDCiv-RRAg-0000452-54.2022.5.05.0008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE
Não ensejam conhecimento os embargos de declaração quando apresentados após o prazo do art. 897-A da CLT. Tratando-se de Fazenda Pública, o prazo é contado em dobro (art. 183 do CPC); desatendido esse prazo, o recurso não é conhecido por intempestividade.
EDCiv-RRAgEDCiv-RRAg-0000066-58.2022.5.05.0611