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Embargos-Omissao

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HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EFEITO MODIFICATIVO.

Configurada a omissão do acórdão embargado quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, acolhem-se os embargos de declaração com efeito modificativo para condenar a parte reclamante em honorários de 5% sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita (ADI 5.766/DF).

EDCiv-RREDCiv-RR-0000099-27.2023.5.05.0251

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida