Embargos-Omissao
Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-05
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EFEITO MODIFICATIVO.
Configurada a omissão do acórdão embargado quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, acolhem-se os embargos de declaração com efeito modificativo para condenar a parte reclamante em honorários de 5% sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita (ADI 5.766/DF).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. PRAZO RECURSAL. PREVALÊNCIA DA PUBLICAÇÃO NO DEJT SOBRE AS INFORMAÇÕES DA ABA 'EXPEDIENTES' DO SISTEMA PJE
A contagem do prazo recursal observa a publicação da decisão no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/2006, não prevalecendo eventual indicação de prazo final diverso na aba 'Expedientes' do sistema PJe, que tem caráter meramente informativo; os embargos de declaração são providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
NULIDADE DO DESPACHO REGIONAL DE ADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO. IN Nº 40/2016 DO TST
A parte que não opõe embargos de declaração contra o despacho regional de admissibilidade para provocar o suprimento de eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material tem preclusa a insurgência contra referida decisão, nos termos do art. 1º, §1º, da IN nº 40 do TST. Os embargos de declaração são acolhidos apenas para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo.
Embargos de Declaração da Ré. Honorários Advocatícios na Ação Rescisória. Omissão. Provimento com Efeito Modificativo
O manejo de recurso ordinário autoriza o arbitramento ou majoração de honorários advocatícios nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Constatada omissão, os embargos de declaração são providos com efeito modificativo para condenar a parte sucumbente ao pagamento de honorários em 10% sobre o valor da causa, mantida a suspensão da exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do CPC em razão da gratuidade da justiça.
Embargos de Declaração. Omissão. Arbitramento do valor provisório da condenação
Os embargos de declaração foram acolhidos para sanar a omissão, arbitrando-se o valor provisório da condenação em R$40.000,00 e as custas processuais em R$800,00, a cargo da reclamada.