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Honorarios-Advocaticios-AR

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HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Em ação rescisória, a condenação na ação matriz não pode servir de base de cálculo para honorários advocatícios, por ser a ação de natureza meramente declaratória; diante da improcedência, fixam-se os honorários a cargo do autor em 10% sobre o valor da causa.

ARAR-1001173-22.2020.5.00.0000

HONORÁIOS ADVOCATÍIOS

Julgada procedente a ação rescisória, impõe-se a condenação da parte vencida em honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa (art. 85, §3º, I, do CPC/2015), com suspensão da exigibilidade na forma do art. 98, §3º, do CPC/2015 por ser a ré beneficiária da gratuidade da justiça.

ARAR-1000076-79.2023.5.00.0000

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida