Honorarios-Advocaticios-AR

Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-10

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Em ação rescisória, a condenação na ação matriz não pode servir de base de cálculo para honorários advocatícios, por ser a ação de natureza meramente declaratória; diante da improcedência, fixam-se os honorários a cargo do autor em 10% sobre o valor da causa.

ARAR-1001173-22.2020.5.00.0000

HONORÁIOS ADVOCATÍIOS

Julgada procedente a ação rescisória, impõe-se a condenação da parte vencida em honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa (art. 85, §3º, I, do CPC/2015), com suspensão da exigibilidade na forma do art. 98, §3º, do CPC/2015 por ser a ré beneficiária da gratuidade da justiça.

ARAR-1000076-79.2023.5.00.0000

Honorários Advocatícios na Ação Rescisória. Inversão da Sucumbência.

Com a inversão da sucumbência pelo provimento do recurso ordinário, os autores da ação rescisória são condenados solidariamente ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, com suspensão da exigibilidade nos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015.

ROTROT-0001365-94.2021.5.05.0000

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA

Provido o recurso ordinário para julgar improcedente a ação rescisória, inverte-se a sucumbência e o autor passa a ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.

ROTROT-0080891-97.2025.5.22.0000

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. MAJORAÇÃO

Os honorários advocatícios em ação rescisória regem-se pelo CPC (art. 85, §2º) por força do art. 836 da CLT, devendo ser fixados entre 10% e 20%; quando não há condenação pecuniária mensurável, a base de cálculo é o valor atualizado da causa, sendo ilegal o percentual de 5% fixado pelo Regional, que se situa abaixo do mínimo legal.

ROTROT-0002432-67.2024.5.13.0000