PJ

Portal Jurídico - GMMAR

Gabinete Min. Morgana de Almeida

Portal Jurídico

AutotextosEmentasEstrutura de DecisõesAcervo de PrecedentesSessões de Julgamento

Horas-Extras-Onus-Prova-Jornada

TodasAg-AIRRRRAg

REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS DSRs

O TST não conheceu do recurso de revista da reclamada, reconhecendo que, ausente norma coletiva vigente e contemporânea ao contrato de trabalho do autor prevendo a incorporação do DSR ao salário-hora, são devidos os reflexos das horas extras nos DSRs, em consonância com a jurisprudência consolidada após a ADPF 323/STF e a inconstitucionalidade da ultratividade normativa.

RRAgRRAg-1002451-94.2016.5.02.0468

HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA. SÚMULA 338, I, DO TST

A não apresentação injustificada de parte dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada declinada na inicial, incumbindo ao empregador o ônus de elidir tal presunção (Súmula 338, I, TST). Decisão regional em conformidade com esse entendimento encontra o óbice da Súmula 333/TST, impedindo o processamento do recurso de revista.

RRAgRRAg-1001692-73.2017.5.02.0314

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida