IN-40-Preclusao-Falta-ED
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Enquadramento Sindical. Aplicação das Normas Coletivas dos Bancários. Preclusão. IN 40/2016 do TST
É inviável o exame de matéria no agravo de instrumento quando o Tribunal Regional não a apreciou no juízo de admissibilidade do recurso de revista e a parte interessada deixou de opor embargos de declaração para sanar a omissão, operando-se preclusão nos termos do art. 1º, §1º, da IN 40/2016 do TST c/c art. 254, §1º, do RITST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Julgamento Extra Petita — Preclusão por Ausência de Embargos de Declaração no Juízo de Admissibilidade
A matéria não examinada no juízo de admissibilidade do recurso de revista pelo TRT fica preclusa se a parte não opôs embargos de declaração para suprir a omissão, nos termos do art. 1º, § 1º, da IN 40/2016 do TST e do art. 254, § 1º, do RITST.
Reflexos dos DSRs Enriquecidos de Horas Extras sobre as Demais Verbas — Bis in Idem — OJ 394/SDI-1 — Preclusão pela IN 40/2016
A partir da IN 40/2016, é ônus da parte opor embargos de declaração quando o TRT omite juízo de admissibilidade sobre algum tema; o não cumprimento desse ônus implica preclusão da matéria, vedando sua análise no TST.
Nulidade do despacho denegatório de recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional.
A alegação de nulidade do despacho denegatório por negativa de prestação jurisdicional está preclusa quando a parte não opôs embargos de declaração para suprir a omissão apontada, nos termos do art. 1º, §1º, da IN nº 40/2016 do TST.