Nulidade do despacho denegatório de recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional.
O reclamante arguiu nulidade do despacho de admissibilidade por negativa de prestação jurisdicional, mas não havia oposto embargos de declaração para sanar a suposta omissão.
A alegação de nulidade do despacho denegatório por negativa de prestação jurisdicional está preclusa quando a parte não opôs embargos de declaração para suprir a omissão apontada, nos termos do art. 1º, §1º, da IN nº 40/2016 do TST.
Numero do Processo
AIRR-1446-74.2016.5.06.0005
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de julho de 2026
Data da Publicação
06 de maio de 2026
Decisão Original
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O § 1º do art. 1º da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST dispõe que, "se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão". Na hipótese, como o autor não opôs embargos de declaração, encontra-se preclusa a insurgência. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. COPARTICIPAÇÃO DO TRABALHADOR NO CUSTEIO. TEMA 121 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte está pacificada no sentido de que o desconto realizado no salário do empregado, para custear o fornecimento do auxílio-alimentação, ainda que em valor reduzido, afasta sua natureza salarial. A questão restou definitivamente pacificada após o julgamento do processo RR-0000473-37.2024.5.05.0371, Tema 121 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, de seguinte teor: "O auxílio-alimentação não tem natureza salarial quando o empregado contribui para o custeio, independentemente do valor da sua coparticipação." A decisão oriunda do TRT encontra-se em conformidade com a tese vinculante estabelecida pelo Pleno desta Corte Superior. Incidência dos óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. 3. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 3.2. No caso, o Tribunal Regional, ao analisar o conjunto probatório dos autos, registrou que os espelhos de ponto "têm aparência de higidez, com anotações de jornada em horários variados, inclusive intervalos, não servindo para desconstituí-los a ausência de assinatura, por falta de amparo legal para sua exigência". 3.3. Nessa esteira, o acolhimento das alegações recursais da parte, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 4. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. DEFEITO DE APARELHAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A insurgência está calcada exclusivamente em divergência jurisprudencial. Ocorre que o único modelo transcrito a fl. 896 é inespecífico, porque aborda a aplicação dos juros de mora à Fazenda Pública, matéria estranha à tratada no caso em apreço. Óbice da Súmula 296, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (AIRR-1446-74.2016.5.06.0005, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-05-11T07:00:00-03).