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HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO SUBJACENTE. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA PARCIAL. TEMA INOVATÓRIO

Tema inovatório que não integra a causa de pedir nem os pedidos da petição inicial da ação rescisória, e que não foi examinado pelo Tribunal Regional, é inviável de análise em sede recursal.

ROTROT-0041710-55.2023.5.15.0000

Gestante. Pedido de demissão. Ausência de assistência sindical. Inovação recursal. Impossibilidade

A alteração da causa de pedir próxima após a estabilização da lide — arguida apenas em sede recursal — configura inovação inadmissível, pois o juiz deve decidir nos estritos limites do pedido inicial (arts. 141 e 492 do CPC); a transcendência não foi reconhecida e o recurso de revista não foi conhecido.

RRRR-0021146-55.2024.5.04.0411

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida