Prescrição Bienal. Actio Nata. Ação de Reintegração Anterior com Antecipação de Tutela. Marco Inicial. Ajuizamento de Nova Ação Após o Prazo Bienal
O prazo prescricional bienal inicia-se com o trânsito em julgado da ação de reintegração (actio nata), que no caso ocorreu em 6/2/2014; como a presente reclamatória foi ajuizada apenas em 2/5/2016, transcorreu o prazo bienal do art. 7º, XXIX da CF. A questão da interrupção da prescrição pelo ajuizamento de ação anterior não foi prequestionada (Súmula 297/TST), escapando à cognição extraordinária.