Prescricao
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Prescrição Bienal. Actio Nata. Ação de Reintegração Anterior com Antecipação de Tutela. Marco Inicial. Ajuizamento de Nova Ação Após o Prazo Bienal
O prazo prescricional bienal inicia-se com o trânsito em julgado da ação de reintegração (actio nata), que no caso ocorreu em 6/2/2014; como a presente reclamatória foi ajuizada apenas em 2/5/2016, transcorreu o prazo bienal do art. 7º, XXIX da CF. A questão da interrupção da prescrição pelo ajuizamento de ação anterior não foi prequestionada (Súmula 297/TST), escapando à cognição extraordinária.
Diferenças Salariais. Inobservância de Reajuste Fixado em Norma Coletiva. Prescrição Aplicável
O direito decorrente de norma coletiva não se incorpora ao contrato de trabalho, sujeitando-se a pretensão à prescrição total; a inobservância do pactuado afeta pretensão temporalmente situada, a exigir atuação tempestiva dos interessados, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF e art. 11, §2º, da CLT.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS SOBRE FGTS. PRESCRIÇÃO
O pagamento de diferenças de depósitos de FGTS não efetuados ao longo do contrato de trabalho, decorrentes da integração do auxílio-alimentação ao salário do empregado, configura pretensão principal — e não parcela acessória — sujeitando-se à prescrição trintenária nos termos da Súmula 362, II, do TST, quando a ciência da lesão ocorreu antes de 13/11/2014.