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Prova-Nova-966-VII

Pretensao rescisoria fundada em prova nova (art. 966 VII CPC / Sum. 402 I), nao configurada quando documento posterior ou ja conhecido.

Vínculo Empregatício. Prova Nova. Não Configuração. Inexistência de Impedimento para que a Prova Fosse Produzida Oportunamente

Não se configura prova nova quando a parte tinha ciência da existência do meio de prova antes do trânsito em julgado da decisão rescindenda ou poderia tê-lo obtido oportunamente. Afasta-se a hipótese do art. 966, VII, do CPC e da Súmula 402, I, do TST quando a própria parte, na petição inicial da ação trabalhista subjacente, já havia encartado trechos das mesmas conversas apresentadas como prova nova, evidenciando que poderia, ao menos, ter solicitado a juntada da íntegra dos diálogos na época adequada.

ROTROT-0006658-61.2024.5.15.0000

AÇÃO RESCISÓRIA. SALÁRIO POR FORA. PROVA NOVA. NÃO CONFIGURAÇÃO

O documento emitido após o trânsito em julgado da decisão rescindenda não configura 'prova nova' para fins do art. 966, VII, do CPC, pois o requisito é que a prova preexistisse ao trânsito em julgado e fosse ignorada ou inutilizável pelo interessado à época (Súmula 402, I, do TST). A pretensão fundada em prova falsa (art. 966, VI, CPC) fica alcançada pela decadência quando o ajuizamento ultrapassa o prazo de dois anos do trânsito em julgado.

ROTROT-0001254-78.2024.5.06.0000

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida