Quinquenios
Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-07
Quinquênios — Empresa de Economia Mista — Alteração da Base de Cálculo por Determinação do Tribunal de Contas
A alteração da base de cálculo dos quinquênios para limitá-la ao salário-base, em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas dos Municípios, é legítima e não viola o princípio da irredutibilidade salarial, pois inexiste direito adquirido à manutenção de critério de cálculo que afronta a vedação ao efeito cascata prevista no art. 37, XIV, da Constituição Federal, prevalecendo os comandos constitucionais sobre disposições infraconstitucionais, contratuais ou coletivas.
Quinquênios. Empresa de Economia Mista. Alteração da Base de Cálculo por Determinação do Tribunal de Contas. Conformidade com o Art. 37, XIV, da CF. Inexistência de Direito Adquirido
Tratando-se de empresa integrante da Administração Pública Indireta, é válida a adequação da base de cálculo dos quinquênios aos parâmetros do art. 37, XIV, da CF em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas do Município, ainda que implique redução do valor anteriormente pago, pois inexiste direito adquirido à manutenção de critério de cálculo que afronta a vedação ao efeito cascata constitucional, prevalecendo as normas constitucionais sobre disposições infraconstitucionais, contratuais ou coletivas.