PJ

Portal Jurídico - GMMAR

Gabinete Min. Morgana de Almeida

Portal Jurídico

AutotextosEmentasEstrutura de DecisõesAcervo de PrecedentesSessões de Julgamento

Quinquenios

Criada automaticamente pelo pipeline IA em 2026-05-07

Quinquênios — Empresa de Economia Mista — Alteração da Base de Cálculo por Determinação do Tribunal de Contas

A alteração da base de cálculo dos quinquênios para limitá-la ao salário-base, em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas dos Municípios, é legítima e não viola o princípio da irredutibilidade salarial, pois inexiste direito adquirido à manutenção de critério de cálculo que afronta a vedação ao efeito cascata prevista no art. 37, XIV, da Constituição Federal, prevalecendo os comandos constitucionais sobre disposições infraconstitucionais, contratuais ou coletivas.

Ag-AIRRAg-AIRR-0011357-93.2024.5.18.0006

Quinquênios. Empresa de Economia Mista. Alteração da Base de Cálculo por Determinação do Tribunal de Contas. Conformidade com o Art. 37, XIV, da CF. Inexistência de Direito Adquirido

Tratando-se de empresa integrante da Administração Pública Indireta, é válida a adequação da base de cálculo dos quinquênios aos parâmetros do art. 37, XIV, da CF em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas do Município, ainda que implique redução do valor anteriormente pago, pois inexiste direito adquirido à manutenção de critério de cálculo que afronta a vedação ao efeito cascata constitucional, prevalecendo as normas constitucionais sobre disposições infraconstitucionais, contratuais ou coletivas.

Ag-AIRRAg-AIRR-0011479-18.2024.5.18.0003

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida