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Gabinete Min. Morgana de Almeida

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Razoes-Genericas-Sem-Renovacao-Sum-422-I

Recurso desfundamentado por alegacoes GENERICAS/abstratas, sem identificar ou renovar os pontos de insurgencia (agravo generico, Sum. 422 I).

TodasAIRRAg-AIRRRRAg

AGRAVO DE INSTRUMENTO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO INCONFORMISMO RECURSAL

O agravo de instrumento apresentado de forma genérica, sem impugnação específica dos fundamentos da decisão denegatória e sem renovação dos temas do recurso de revista, é desfundamentado e não deve ser conhecido, por desatendimento ao objetivo do art. 897 da CLT. Transcendência não reconhecida.

AIRRAIRR-12640-38.2016.5.15.0032

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida