AGRAVO DE INSTRUMENTO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO INCONFORMISMO RECURSAL
O agravo de instrumento apresentado de forma genérica, sem impugnação específica dos fundamentos da decisão denegatória e sem renovação dos temas do recurso de revista, é desfundamentado e não deve ser conhecido, por desatendimento ao objetivo do art. 897 da CLT. Transcendência não reconhecida.