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Gabinete Min. Morgana de Almeida

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Razoes-Genericas-Sem-Renovacao-Sum-422-I

Recurso desfundamentado por alegacoes GENERICAS/abstratas, sem identificar ou renovar os pontos de insurgencia (agravo generico, Sum. 422 I).

TodasAIRRAg-AIRRRRAg

Agravo de Instrumento Desfundamentado. Ausência de Ataque aos Fundamentos da Decisão Recorrida. Súmula 422, I, do TST

O agravo de instrumento é desfundamentado quando as razões recursais não atacam especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 422, I/TST). A exigência de transcrição do trecho prequestionado prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT não se confunde com a exigência de prequestionamento da Súmula 297/TST.

RRAgRRAg-477-82.2020.5.11.0004

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida