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Sumula-102-Cargo-Confianca

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TodasAIRRAg-AIRR

HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 102, I, DO TST

A configuração do exercício de cargo de confiança nos termos do art. 224, §2º, da CLT depende da prova das reais atribuições do empregado, sendo insuscetível de exame em recurso de revista conforme Súmula 102, I, do TST; alegações recursais que contrariam o quadro fático soberanamente fixado pelo Regional demandam revolvimento probatório vedado na esfera extraordinária.

Ag-AIRRAg-AIRR-1275-67.2017.5.09.0242

Bancário. Horas Extras. Cargo de Confiança Não Configurado

A configuração do exercício de cargo de confiança bancária (art. 224, § 2º, CLT) depende da prova das reais atribuições do empregado e é insuscetível de reexame em recurso de revista (Súmula 102, I/TST); mantém-se a conclusão regional de que os Assistentes A – UN não detinham fidúcia diferenciada, limitando-se a orientações e análises técnicas sem poder de decisão.

AIRRAIRR-2054-29.2013.5.09.0091

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida