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Sumula-102-Cargo-Confianca

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TodasAIRRAg-AIRR

Bancário. Horas Extras. Cargo de Confiança Não Configurado

A configuração do exercício de cargo de confiança bancária (art. 224, § 2º, CLT) depende da prova das reais atribuições do empregado e é insuscetível de reexame em recurso de revista (Súmula 102, I/TST); mantém-se a conclusão regional de que os Assistentes A – UN não detinham fidúcia diferenciada, limitando-se a orientações e análises técnicas sem poder de decisão.

AIRRAIRR-2054-29.2013.5.09.0091

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida