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Gabinete Min. Morgana de Almeida

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Transcricao-Parcial-Insuficiente

TodasAIRRRRAg-AIRR

DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. QUANTUM ARBITRADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NA FORMA DE PENSÃO MENSAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL (ART. 896, § 1°-A, I, DA CLT). ÓBICE PROCESSUAL

Configura defeito formal grave e insanável a ausência de transcrição da totalidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional como razão de decidir, pois não é possível delinear as premissas fáticas e jurídicas prequestionadas, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista e afasta o reconhecimento de transcendência.

RRAg-AIRRRRAg-AIRR-1000839-21.2020.5.02.0262

Promoção por Merecimento. Critérios de Avaliação. Exclusão de Empregados em Gozo de Licença-Saúde ou Maternidade. Pressuposto Intrínseco. Art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Ausência de Transcrição.

A transcrição do trecho do acórdão regional efetuada em tópico diverso, apartado da argumentação, sem o devido cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações invocadas, não satisfaz o pressuposto intrínseco do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, constituindo defeito formal grave e insanável que inviabiliza o processamento do recurso de revista.

AIRRAIRR-80-94.2018.5.22.0001

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida