Transcricao-Parcial-Insuficiente
DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. QUANTUM ARBITRADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NA FORMA DE PENSÃO MENSAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL (ART. 896, § 1°-A, I, DA CLT). ÓBICE PROCESSUAL
Configura defeito formal grave e insanável a ausência de transcrição da totalidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional como razão de decidir, pois não é possível delinear as premissas fáticas e jurídicas prequestionadas, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista e afasta o reconhecimento de transcendência.
Promoção por Merecimento. Critérios de Avaliação. Exclusão de Empregados em Gozo de Licença-Saúde ou Maternidade. Pressuposto Intrínseco. Art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Ausência de Transcrição.
A transcrição do trecho do acórdão regional efetuada em tópico diverso, apartado da argumentação, sem o devido cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações invocadas, não satisfaz o pressuposto intrínseco do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, constituindo defeito formal grave e insanável que inviabiliza o processamento do recurso de revista.