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Gabinete Min. Morgana de Almeida

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Violacao-Manifesta-Norma-966-V

Merito: violacao manifesta de norma juridica (art. 966 V CPC), inclusive Sum. 410 e devido processo, fora das teses especificas.

TodasARROT

Ação Rescisória. Decisão Monocrática em AIRR. Ausência de Transcendência. Inconstitucionalidade do Art. 896-A, §5º, da CLT. Violação do Devido Processo Legal.

Declarada a inconstitucionalidade do art. 896-A, §5º, da CLT pelo Tribunal Pleno (ArgInc-Ag-AIRR-1000845-52.2016.5.02.0461), sem modulação de efeitos, é cabível a ação rescisória para desconstituir decisão monocrática que, com base naquele dispositivo, indeferiu o processamento de agravo em agravo de instrumento em recurso de revista, por violação manifesta do devido processo legal (art. 5º, LV, da CF).

ARAR-1001762-14.2020.5.00.0000

Tribunal Superior do Trabalho — Gabinete da Ministra Morgana de Almeida