EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO
O Estado do Amapá opôs embargos de declaração alegando omissão do acórdão quanto à responsabilidade subsidiária do ente público e à inversão do ônus da prova. O TST rejeitou os embargos por ausência de omissão, registrando que a parte pretendia prequestionar matéria sobre a qual não se insurgiu no momento processual oportuno, o que é vedado na via dos embargos de declaração.
Embargos de declaração não se prestam ao prequestionamento de matéria sobre a qual a parte se absteve de insurgir no momento processual adequado. O reexame do mérito e da aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração, devendo a parte inconformada valer-se de medida recursal adequada.
Numero do Processo
EDCiv-Ag-AIRR-0000136-74.2024.5.08.0206
Classe Processual
EDCiv-Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-03-30T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-04-06T13:16:26-03