Negativa de Prestação Jurisdicional
O agravante alegava que o TRT, mesmo após embargos de declaração, teria deixado de se pronunciar sobre questões essenciais ao deslinde da controvérsia relativa ao adicional de risco, inclusive sob a ótica dos direitos indisponíveis.
Não há negativa de prestação jurisdicional quando a Corte Regional analisa minuciosamente todos os aspectos fáticos e jurídicos da controvérsia; o mero inconformismo do agravante com o resultado desfavorável não enseja a declaração de nulidade do julgado.
Numero do Processo
Ag-AIRR-825-29.2019.5.12.0030
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
15 de abril de 2026
Data da Publicação
15 de abril de 2026