Ag-AIRRSumula-297-Prequestionamento

Horas Extras. Banco de Horas. Ausência de Prequestionamento. Óbice da Súmula 297, I, do TST

A reclamada tentou impugnar a condenação por horas extras alegando ausência de prova do labor extraordinário e inversão do ônus da prova, mas o Tribunal Regional não emitiu tese sobre esses aspectos — limitou-se a analisar a validade normativa do banco de horas por ausência de autorização convencional. Sem prequestionamento do enfoque pretendido, o recurso não pode ser examinado sob essa perspectiva.

Tese (Ratio Decidendi)

É inviável o exame do recurso de revista quando a matéria efetivamente recorrida (ônus da prova e ausência de comprovação do labor em sobrejornada) não foi prequestionada no acórdão regional, que se limitou a examinar a validade normativa do banco de horas, configurando o óbice da Súmula 297, I, do TST.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-AIRR-1000289-30.2022.5.02.0044

Classe Processual

Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-05-05T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-05-08T13:25:31-03

Ag-AIRR — Ag-AIRR-1000289-30.2022.5.02.0044
HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO SOBRE O ENFOQUE PRETENDIDO PELA PARTE. ÓBICE DA SÚMULA 297, I DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A teor da Súmula 297, I, do TST, considera-se " prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito ". 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de horas extras além da 6ª diária e 36ª semanal, consignando a ausência de autorização normativa para implementação do sistema de banco de horas, nos termos do art. 59, § 2º, da CLT. 2.3. Não houve emissão de tese sobre ônus da prova ou ausência de comprovação do labor em sobrejornada, enfoque sob o qual a parte pretende ver examinado o recurso, tampouco foi instado a se manifestar por embargos de declaração. 2.4. Assim, não demonstrado o prequestionamento da questão, inviável o exame do recurso sob este enfoque. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.