AIRRCabimento

Desconsideração da personalidade jurídica — decisão interlocutória — óbice da Súmula 214 do TST

Os agravantes contestam o acolhimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a inclusão de sócios no polo passivo da execução. A Ministra examina se a decisão regional, por ter natureza interlocutória, impede a interposição imediata de recurso de revista conforme a Súmula 214 do TST.

Tese (Ratio Decidendi)

A decisão que acolhe o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determina a inclusão de terceiros no polo passivo da execução possui natureza interlocutória e, nos termos da Súmula 214 do TST, não enseja recurso de revista imediato, devendo os agravos de instrumento ser conhecidos e desprovidos.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AIRR-0012206-39.2017.5.15.0024

Classe Processual

AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-06-15T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-06-19T12:43:38-03

AIRR — AIRR-0012206-39.2017.5.15.0024