AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS SOBRE FGTS. PRESCRIÇÃO
O reclamante pleiteou a incidência da prescrição trintenária sobre as diferenças de depósitos de FGTS decorrentes da integração do auxílio-alimentação ao salário durante a contratualidade. O agravo foi provido para afastar o óbice da ausência de transcendência, o agravo de instrumento foi provido por contrariedade à Súmula 362, II, do TST, e o recurso de revista foi provido para declarar a prescrição trintenária, afastando a aplicação da Súmula 206/TST.
O pagamento de diferenças de depósitos de FGTS não efetuados ao longo do contrato de trabalho, decorrentes da integração do auxílio-alimentação ao salário do empregado, configura pretensão principal — e não parcela acessória — sujeitando-se à prescrição trintenária nos termos da Súmula 362, II, do TST, quando a ciência da lesão ocorreu antes de 13/11/2014.
Numero do Processo
RRAg-1018-60.2014.5.09.0658
Classe Processual
RRAg
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
13/05/2026
Data da Publicação
12 de maio de 2026