Prêmio Produtividade. Natureza Jurídica
Discussão sobre a natureza jurídica (salarial ou indenizatória) de prêmio de produtividade pago pela reclamada, à luz de acordos coletivos que, segundo o TRT, apenas reproduzem o conceito legal do art. 457, §4º, da CLT sem estabelecer expressamente natureza indenizatória independente do fato gerador.
O agravo de instrumento não prospera porque o acolhimento das alegações recursais demandaria reexame do acervo probatório vedado em sede extraordinária (Súmula 126/TST): o TRT registrou que os acordos coletivos juntados pela reclamada não estabeleceram expressamente que os prêmios teriam natureza indenizatória independentemente do fato gerador, afastando a alegada violação dos arts. 7º, XXVI, da CF e 818 da CLT.
Numero do Processo
AIRR-1000693-62.2025.5.02.0081
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-05-25T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-28T13:15:35-03